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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Você tem fome de que?


 A má distribuição das terras brasileiras sem duvida é o maior legado que o sistema exploratorio nos deixou. Uma terra pautada na exploraçao de riquezas aonde seus primeiros povos foram executados para a obtençao das mesmas e seus povoadores não passavam de negros a propria sorte e europeus sangue sugas não poderia ter um futuro tão promissor tratando-se de desgraças.
 Ironias a parte, percebe-se que estas falhas jurassicas disseminaram demandas sociais incalculaveis. Visto que, sofremos hoje com problematicas resultantes da falta de consciencia social de nossos tataravós.  Os grandes latifundiarios e suas imensas plantações por exemplo, foram atores importantes para a degradação e precatização do sistema agrario do país e devido a isso possuimos hoje grupos minoritários como os Movimento dos Sem Terra.


Mas, o direito a propriedade não é um direito de todos? sim meus caros, segundo o Artigo 5  (TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade'' ;mas ter direito não significa poder executa-lo, a legitimização de um direito cabe ao estado de propiciar. A mesma prevista no Art. 184. da Constituição: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Afim de tentar ''solucionar'' esta demanda socio-politica e de legitimar um direito social: ''Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos'' .
   Cria-se o Programa de Aquisição de Alimentos, que é  uma ação complementar do Estado no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), que compra a produção de agricultores familiares com a intenção de montar estoques estratégicos e/ou distribuir conforme demandas regionais para escolas, hospitais e creches.
    Isto é, o programa gera uma renda aos trabalhores rurais do MST e ao mesmo tempo soluciona o problema da alimentação das populações mais necessitadas (programa fome zero). O que propicia a legitimização do direito a alimentação de alguns cidadãos menos favorecidos como as crianças e doentes. Embora essa seja uma solução ''viavel'' a mesma não soluciona a maior das falhas presentes neste contexto que é a redistribuiçao de terras, a mesma que eliminaria os latifundios efetivando o direito a propriedade para estes ruralistas.



Cecilia Pereira Silva n  USP 7554901


segunda-feira, 23 de abril de 2012

Relatório: Visita guiada ao Palácio dos Bandeirante


        No dia dezessete de abril de dois mil e doze  os alunos de graduação em Gestão de Politicas Publicas juntos  do professor Marcelo Arno Nerling responsável pela disciplina de Direito Constitucional fizeram uma visita ao Palácio dos Bandeirantes, o mesmo situado na região do Morumbi (zona sul da capital paulista). A visita teve como pauta os mecanismos de divulgação do estado com relação aos cidadãos, visando estabelecer um nexo entre as Politicas Publicas e as formas de divulgação aonde as mesmas são expostas ao publico, além de promover um tour as instalações do Palácio e sua historia.
      Inicialmente foram recebidos  por :
Regina Faziolli que é a idealizadora e coordenadora da Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo - A Biblioteca Virtual é um serviço de informação eletrônico gratuito que tem como foco  prestar orientação aos cidadãos que necessitam de informações sobre o Governo paulista, sobre todos os aspectos relativos ao Estado de São Paulo e sobre qualquer outro assunto de interesse da população e dos servidores públicos estaduais.¹
     Carlos Bacellar coordenador do arquivo publico do estado de São Paulo desde 2007 que palestrou sobre os processos de arquivologia do estado e a precaridade do mesmo, visto que esse tópico da burocracia é efetuado de forma amadora já que muitos processos e documentos importantes são mal arquivados por falhas de conhecimento dos profissionais que executam, segundo ele: '' as pessoas confundem guardar com arquivar''.
     Mariana Montoro responsável pela Coordenadoria de Marketing do Estado;que tem como função  difundir as politicas publicas do estado a população; explicou sobre os mecanismos de divulgação das Politicas Publicas para a população e como ocorre o processo de escolha dos meios   de comunicação para que a informação chegue até os beneficiários. A mesma demonstrou alguns vídeos de divulgação de alguns projetos já em execução. Em suma os mesmos conseguiram responder algumas duvidas dos alunos quanto o acesso as informações do Estado  podendo com  isso estabelecer um nexo entre ação e constituição:
  Artigo 215 - '' O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. '' a essas ações. (Constituição Federal)

Artigo 273 - A ação do Estado, no campo da comunicação, fundar-se-á sobre os seguintes princípios:
I - democratização do acesso às informações;
II - pluralismo e multiplicidade das fontes de informação;
III - visão pedagógica da comunicação dos órgãos e entidades públicas.

Artigo 274 - Os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público ou a quaisquer entidades sujeitas, direta ou indiretamente, ao seu controle econômico, serão utilizados de modo a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. (Constituição do Estado de São Paulo)

      Em um segundo momento os alunos fizeram um tour pelo Palácio dos Bandeirantes, o mesmo construído inicialmente pela família Matarazzo aonde abrigariam a Universidade "Fundação Conde Francisco Matarazzo'' e posteriormente diante de dividas transformado em sede do Governo do Estado de São Paulo. Além de terem a oportunidade de conhecer o acervo artístico do Palácio aonde muitas obras renomadas se encontram.
   Contudo conclui-se que o processo de conhecimento foi executado de forma eficaz  pelos alunos, visto  que muitas duvidas foram respondidas quanto a divulgação das informações e quanto ao papel de algumas secretarias. Além de evocar a organização da sede do governo do estado e seus aposentos.

[1]http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/bv.php



Cecilia Pereira Silva nº USP- 7554901
Disciplina: Direito Constitucional
Professor Marcelo  Arno Nerling
Gestão de Politicas Publicas – Matutino
Escola de Artes Ciências e Humanidades -
Universidade de São Paulo

domingo, 30 de outubro de 2011

''Em casa de menino de rua o ultimo a dormir apaga a lua.''



             Quem nunca passou pelo centro das grandes cidades e não se deparou com moradores de rua, infelizmente não vive a realidade, vive um sonho.Vivemos uma rotina constante dia após dia, alguns vão para a escola, outros para o trabalho; mas todos ao surgir da noite voltam para suas aconchegantes casas e recarregam suas energias ao lado de seus entes queridos, podendo assim ter força para enfrentar os devaneios da vida... E se parássemos para pensar em como seria se não tivéssemos casa? Como teríamos uma vida, um caminho trilhado se não tivéssemos uma base para encubarmos nossos sonhos e nossas atitudes? Essa realidade é lastimável, mas  pior do que ela  é a inercia dos seres humanos que descartam a opção de muda-la, os mesmos que se fecham  todas as noites em suas bolhas,deixando os problemas da rua, na rua, culpando quem mora nela pelo erro de não terem uma bolha onde possam se encubar.
         Atualmente, nas ruas brasileiras vivem aproximadamente 1,8 milhões de pessoas,sendo elas crianças, jovens, adultos e idosos que acabam por ter a rua como ultima opção de vida. Mas o que leva uma pessoa em sã consciência a abandonar seu suposto lar para viver sem estabilidade nenhuma? Será que  o senso de aventura dessas pessoas  é apurado demais ou  seus problemas fogem tanto da inercia humana que nem o aconchego do lar e sua bolha fraternal conseguem solucionar? É caros amigos, a verdade é deprimente mas tem que ser dita., quando as estruturas necessárias para uma boa convivência social falham e os problemas do individuo se tornam vistos sem solução a ultima opção que o mesmo tem é de se entregar ao mundo e se entregar ao problema já que a esperança não existe mais.
          Observando a situação degradante a qual mais de um milhão de brasileiros se encaixam, é obrigatório repensar qual o papel do estado por parte disto. Percebe-se que, segundo  o Art. 6º da Constituição Brasileira:'' São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade , à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.'' e o Artigo 21 da Declaração Universal dos direitos Humanos ''Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo  de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.''Obtendo consciência de todos os deveres do estado com relação ao cidadão e vice-versa constata-se que alem das condições sociais precárias já percebidas, os aspectos jurídicos e políticos inexistem para essas pessoas. Portanto quem vota, tem casa meus senhores e rua não é casa, rua é rua e morador de rua para os desumanos não é cidadão.
          Negar ao homem o direito de exercer sua humanidade é  transferi-lo para a condição animal, aonde o mesmo luta pelo presente, não acredita no futuro e muito menos faz planos para ele. Resgatar a cidadania de um homem é entender a espécie humana, seus anseios, suas fraquezas e idealizar uma solução, a mesma que se tornará uma politica publica. Isto é, a única arma que une todos os mecanismos necessários para que o ciclo social aconteça, neste caso  tirando a  invisibilidade dos moradores de rua  perante os outros cidadãos,devolvendo-os para a sociedade fazendo com que seus direitos e deveres possam ser cumpridos de forma digna, reinserindo-os nas condições dignas de sobrevivência fazendo que o instinto animal apurado pelas situações de risco das ruas se torne um passado.

Cecilia Pereira Silva -Numero Usp 7554901

A questão da cobrança de impostos para custeio da iluminação pública

Lauro Victor Nunes

NºUSP 7555141
Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP.
PALAVRAS-CHAVE
Iluminação Pública; energia elétrica; caputs; Emenda Constitucional; tributos; municípios.





1.       INTRODUÇÃO
A população, em geral, possui o conceito de que a iluminação urbana, por ser chamada de ‘pública’, é de exclusiva responsabilidade da governança municipal. Porém, a Emenda Constitucional nº39, de 19 de dezembro de 2002, passa a facultar os municípios e o Distrito Federal a custear ou não os gastos com a manutenção dos postes de iluminação de vias.     
2.       O bem público não deveria ser aquele custeado pelo Estado?
Os bens públicos são aqueles que não são sujeitos ao princípio da exclusão e da rivalidade. Por não haver formas de excluir as pessoas do consumo, mesmo que elas não tenham contribuído para a produção ou manutenção de tal bem, o governo, geralmente, assume a responsabilidade de mantê-lo e acaba legitimando o direito de uso do bem ou serviço em questão a todos os cidadãos. A principal falha está no direito de propriedade do benefício, afinal, as pessoas possuem dificuldade em distinguir o bem privado do público e acabam por se apropriar, ainda que indevidamente, daquilo que, na teoria, seria direito de todos utilizarem, de forma a preservar a equidade entre os cidadãos.
O custeio da iluminação pública foge à regra de tal situação. A Emenda Constitucional nº39, de 2002, passa a legitimar que os custos com a iluminação pública podem ser cobrados dos cidadãos, ausentando o Estado da responsabilidade em custear tal bem que, na teoria, é de direito de todos. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

                Sendo assim, a Constituição possibilita aos municípios de elaborar leis que caracterizem os prestadores de serviço de iluminação urbana e suas respectivas formas de cobrança. Considerando a Resolução nº456/2000 da Aneel, a estimativa ideal de horas em que se deve utilizar a iluminação pública é de 12 horas.
Tal serviço pode ser realizado pelas próprias prefeituras, tampouco pelas concessionárias regionais de energia elétrica. Quando a concessionária é quem presta o serviço de iluminação pública, a tarifa é acrescida de uma parcela associada à manutenção dos sistemas. [1]
No município de São Paulo, onde a cobrança é feita pela concessionária AES Eletropaulo, não há uma explicação clara, para o demandante da energia elétrica, que o valor de R$ 4,21, justificado na descrição do faturamento da conta em questão como “outros produtos e serviços”, seja aquele destinado à manutenção e conservação da iluminação urbana da cidade. Sendo assim, tal cobrança deveria, obrigatoriamente, constar na tabela referente aos tributos, pois, por mais que seja a mesma empresa que preste os serviços de reparo aos postes de vias públicas, a prefeitura é quem impõe esse custo adicional aos munícipes, por meio da lei 13.479/02, referente à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
3.       CONCLUSÃO
Podemos concluir que muitos cidadãos pagam mensalmente suas respectivas contas de energia elétrica sem, ao menos, saber que custeiam a iluminação de seu município. Ainda que os governos municipais sejam os responsáveis por tal gasto, afinal este está compreendido na infraestrutura e urbanização do espaço geográfico local, itens de responsabilidade governamental descrita no Plano Diretor das cidades, esse modelo de uniformidade de cobrança dos caputs da iluminação pública encerra com uma possível situação de desigualdade entre o indivíduo que participaria do pagamento da luz pública do seu município e possui, como direito, usufruir tal bem em todas as cidades, e aqueles que não contribuiriam com tal custeio em seu município de origem e, da mesma forma, seriam beneficiados pelo uso coletivo da iluminação urbana em todo país.
4.       REFERÊNCIAS

Arquivo da Prefeitura de São Paulo referente à promulgação da Lei 13479/02. Link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=3163.  Acesso em 27/10/2011 às 17h15min.
Constituição da República Federativa do Brasil. Editora Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. São Paulo, 2010.
FRÓES DA SILVA, LOURENÇO LUSTOSA Iluminação Pública no Brasil: Aspectos Energéticos e Institucionais. Rio de Janeiro, 2006. Dissertação – Universidade Federal do Rio de Janeiro, COPPE. Páginas 38-44.

Citações:
[1] FRÓES DA SILVA, LOURENÇO LUSTOSA Iluminação Pública no Brasil: Aspectos Energéticos e Institucionais. Rio de Janeiro, 2006. Dissertação – Universidade Federal do Rio de Janeiro, COPPE. Página 38-44.



sábado, 22 de outubro de 2011

Pseudo convivência;

"É só uma noite chuvosa,  você viu uma foto de uma banda emo e resolveu ouvi-la. Ah Internet! Tudo e nada ao mesmo tempo! Você confortavelmente desconfortável, com um click. Simultâneamente, o Universo conspira contra você, na ideia sacana de te levar a tentação do saber. Hoje em dia, você sabe de tudo (ou não) sem nem ao menos por seu nariz necessitado de uma plástica, pra fora de casa. Você põe uns "arroba" e vê lá, a vida "...
"@ DA HORA A VIDA".
Um grande Coliseu virtual, onde a diversão garantida é a desgraça alheia, e como desgraça pouca é sempre bobagem, você faz parte da diversão alheia, com a sua desgraça; portanto, é ai que vale a regra "pensar antes de agir/digitar". É relacionamento exposto, é DR coletiva, é indireta do tipo, "tiro de sal grosso que funciona como bomba atômica".
Você escreve sem pensar, pesando que pessoas que te importam não vão ler, assim como elas escrevem a merda toda acreditando que quem é importante não vai ler, e se ler não vai se importar, e assim segue o Caos que há quem diga ser Ordem.
Onde estão os vossos/nossos amigos?
Antes poucos amigos, porém todos reais e fixamente posicionados em uma vida de fato fluente; Tocar o telefone, sair para encontrar com ou sem destino, mesmo que só para uma conversa em frente o portão de casa até altas horas. Rir junto, rir do outro, com o outro e quando chorar, chorar com alguém que pudesse te abraçar quando não coubessem palavras.
Até algum tempo, você no máximo ligava para alguns deles, ou berrava no portão mesmo, e marcava um "rolê" qualquer, onde vocês riam e compartilhavam as novidades e afins. Estava tudo ali, o riso, os abraços, as azarações, os beijos verdadeiros e tudo o mais que vem depois.
E hoje?
Hoje, tudo isso foi substituído por uma conta fidelidade com algum provedor + conta telefônica, alguns "arrobas", alguns perfis com fotos das pessoas "importantes" , uma lista de favoritos, familiares, e o seu status de relacionamento, de um promissor relacionamento sério, partido de um click no botão "aceitar". Tem também um recurso mais "vip's" , onde você só aceita os mais chegados, e algumas janelinhas saltam iluminadas e barulhentas na sua tela. Cabe aqui dizer que, existem pessoas que passam o dia conectadas nesse recurso, esperando uma outra janelinha menor avisar "fulano acaba de entrar", pra enfim explodir de alegria, ir dar um "arroba" feliz, e no fim das contas nem falar com o tal fulano, e abrir a janela dele só pra monitorar a hora de ele sair, e ficar grilando com ideias absurdamente criativas sobre uma provável vida social MUITO agitada.
De neurose comum e humana, para psicose.
Infelizmente a maioria das pessoas que você conhece, tem duas personalidades, e isso vai bem além de problemas mentais. Isso se chama "modernidade". Sim, hoje você, eu e eles, todos nós, podemos ter uma bela vida fingida via Internet. Ou você acha mesmo que aquele seu amigo que posta mil badalações e mil azarações, está de fato em uma vida assim, tão legal? Já parou pra pensar que essa pessoa pode estar com a bunda dela colada num sofá barato escrevendo todas essas coisas antes de ir dormir "ALONE" na cama dela?
Resume-se divã virtual.
Mas pior do que isso, é que você lê o divã alheio, está ali ... os problemas deles, as alegrias, frustrações ... as conversas desnecessárias que destroem as suas conversas desnecessárias e seus sonhos platônicos de pessoas que você, poucas vezes viu na vida e ACHA que conhece bem. Conhecer é conviver, compreender é poder ouvir, e entender. É ter oportunidade de fazer parte. Mas, talvez você prefira manter seu "status" e ignorar isso tudo que acabou de passar na sua mente, sobre o que você faz na Internet, e que a grande maioria também faz.
E sabe o que acontece se você se magoar? Vai chorar sozinho, crendo estar acompanhado por uma janela ... que muitas vezes, não vai abrir.